Terminado os trabalhos ostensivos e tendo sido encontrada as
notas, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante foi informado dos seus
direitos e garantias constitucionais e em seguida encaminhado para a Sede da
Polícia Federal, para os procedimentos de polícia judiciária, onde acabou sendo
autuado em flagrante pelo crime contido no artigo 289 § 1º do Código Penal (possuir nota falsa) e caso seja condenada
poderá pegar penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa. O preso passará por audiência de custódia e
sendo confirmada a sua prisão preventiva será encaminhado para o COTEL-Centro
de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, caso contrário será liberado,
devendo responder ao processo em liberdade. Em seu interrogatório o preso
relatou que comprou as cédulas falsas através do facebook onde pagou a quantia
de R$ 230 reais, não dando maiores detalhes sobre o vendedor das notas. E por
fim disse que embora soubesse que estava agindo de forma errada, não imaginava
que a conduta fosse tão grave.