A Polícia Federal, através da DRCC/PE – Delegacia de
Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional em Pernambuco,
deflagrou, na manhã desta segunda-feira (22), a Operação CYBER WOLF, com vistas
a combater o armazenamento e a divulgação de imagens e vídeos contendo cenas de
abuso sexual infantil, bem como a possível prática de estupro de vulnerável e
de produção de imagens e vídeos com tal conteúdo.
As investigações tiveram início em 2022, através de
informações repassadas pelo NCMEC (National Center for Missing and Exploited
Children), organização não governamental americana que centraliza o recebimento
de denúncias sobre crimes relacionados a abuso sexual infantil e
desaparecimento de crianças – em virtude de lei, as empresas prestadoras de serviços
de internet nos Estados Unidos são obrigadas a relatarem casos de suspeita de
exploração sexual infantil que trafeguem em suas redes. Foram registradas, no
total, 364 ocorrências envolvendo tais condutas através de equipamento
vinculados ao suspeito.
As investigações se iniciaram na Delegacia de Repressão a
Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional em Pernambuco, onde foi
produzido um minucioso relatório, a partir das informações recebidas pelo
NCMEC. Durante o trabalho investigativo, foi identificado que o suspeito tem
forte interesse no tema incesto, havendo possibilidade de que já tenha
praticado atos libidinosos com crianças da própria família, incorrendo, assim,
no crime de estupro de vulnerável.
Estão sendo cumpridos 01 Mandado de Prisão Preventiva e 01
Mandado de Busca Apreensão em Jaboatão dos Guararapes/PE, os quais foram
deferidos pela 4ª Vara Federal/PE, com vistas a realizar a apreensão de
computadores, notebooks, celulares e outras mídias com potencial de
armazenamento de imagens e vídeos contendo cenas de abuso sexual infantil.
Os crimes atribuídos ao possível molestador são o
armazenamento e a divulgação de conteúdo pornográfico infantil (Artigos 241-A e
241-B do ECA). Será investigada, ainda, a possível prática dos crimes de estupro
de vulnerável (Art. 217-A do CP) e de produção de cenas de abuso sexual
infantil. Em se confirmando a ocorrência de todos os crimes acima referidos, as
penas somadas podem variar de 16 a 33 anos de reclusão.
FONTE: POLÍCIA FEDERAL
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