FAP

SUPERMERCADO CONFIANÇA

quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

NOTA À IMPRENSA: ESCLARECIMENTO SOBRE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EM QUIPAPÁ

 


A defesa de Anderson Felipe Teixeira de Lima e Victor Augusto da Silva Almeida vem a público esclarecer os fatos referentes ao cumprimento de Mandado de Prisão noticiado por este meio de comunicação em 27 de dezembro do ano passado, concernente ao cumprimento de Mandado de Prisão em desfavor de Anderson Felipe no Município de Quipapá – PE.

Na ocasião, noticiou-se que Anderson Felipe havia sido capturado em cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo juízo do Polo da Audiência de Custódia de Palmares – PE. No entanto, o aprofundamento das investigações conduzidas pela Autoridade Policial revelou que o indivíduo detido preventivamente não era o autor dos fatos descritos nos autos de nº 0000567-95.2024.8.17.6030.

Diante da constatação, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Ministério Público de Quipapá – PE. A defesa técnica protocolou, então, um pedido de Trancamento da Ação Penal, cumulado com a Revogação da Prisão. Após parecer do Ministério Público, o juízo de Quipapá proferiu decisão pelo não recebimento da denúncia em desfavor de Anderson Felipe e, consequentemente, pela revogação de sua prisão, assim como, de Victor Augusto.

Portanto, em direito de resposta e em respeito à correta informação à sociedade, esta nota tem o objetivo de esclarecer que a prisão de Anderson Felipe Teixeira de Lima e Victor Augusto da Silva Almeida decorreu de uma identificação inicial incorreta, a qual foi devidamente corrigida no curso da investigação. A justiça foi feita com a apuração dos fatos e a consequente liberação dos indivíduos.


Dr. André César de Azevedo e Silva – OAB/PE 46.869

Advogado Criminalista


Postado por: Márcio Roger