A 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente do
Recife condenou, nesta terça-feira (31), Sari Corte Real a oito anos e seis
meses de reclusão por abandono de incapaz que resultou na morte de Miguel
Otávio no dia 2 de junho de 2020.
De acordo com a decisão, Sari irá cumprir pena em regime
fechado, mas tem o direito de recorrer em liberdade, e, conforme o Código
Penal, a suspensão condicional da pena é impossível, pois está acima de dois
anos.
Segundo a sentença, “não há pedido algum a lhe autorizar a
prisão preventiva, a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado
da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso
ocorra”.
A decisão considera ainda que “a conversão de pena privativa
de liberdade em pena restritiva de direitos não é possível, a pena imposta
supera a quatro (4) anos, o artigo Art. 44, inciso I do Código Penal não o
permite. A suspensão condicional da pena do Art. 77 do Código Penal também é impossível,
a reprimenda definitiva está acima de dois (2) anos”.
Caso - O MPPE denunciou a acusada por abandono de incapaz
com resultado em morte, com as agravantes de cometimento de crime contra
criança e em ocasião de calamidade pública (art. 133, § 2º, do CPB, com as
agravantes do art. 61, inciso II, alíneas “h” e “j”, do CPB).
No total, foram ouvidas oito testemunhas arroladas pelo
Ministério Público de Pernambuco, de forma presencial, no dia 3 de dezembro de
2020, e também seis testemunhas de defesa, sendo três de forma presencial, no
dia 3 de dezembro de 2020, outra por carta precatória na comarca de Tracunhaém,
e as duas últimas testemunhas, além do interrogatório de Sari Corte Real, no
dia 15 de setembro de 2021. Após a instrução, o Ministério Público de
Pernambuco, o assistente de acusação e a defesa apresentaram as alegações
finais.
Processo nº 0004416-62.2020.8.17.0001
Fonte: diariodepernambuco.com.br