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quarta-feira, 20 de agosto de 2025

JUIZ ELEITORAL DE PALMARES CASSA 5 VEREADORES POR FRAUDE A COTA DE GÊNERO

 


O Juiz Eleitoral da 37ª Zona, Diego Vieira Lima, julgou procedentes três Ações de Investigação Judicial Eleitoral nesta terça-feira, 19, e cassou as chapas proporcionais completas dos partidos Republicanos, PSB e PSD, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. As sentenças anulam todos os votos recebidos pelos partidos para o cargo de vereador, determinam a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes, e ordenam uma recontagem geral dos votos para recompor a Câmara Municipal de Palmares.

As investigações, que correram em processos distintos, concluíram que os partidos lançaram candidaturas femininas fictícias com o único propósito de cumprir a legislação eleitoral, que exige um mínimo de 30% de candidatas mulheres.

Na ação contra o partido Republicanos, a Justiça Eleitoral considerou fraudulentas as candidaturas de Geane Mauro Napoleão e Zilda Maria da Silva Rodrigues. A decisão foi baseada na votação inexpressiva das candidatas — 5 e 7 votos, respectivamente — e na ausência de atos de campanha efetivos e movimentação financeira relevante. O juiz considerou as provas de defesa insuficientes para comprovar uma campanha.No processo contra o PSB, a justiça identificou fraude nas candidaturas de Rafaela Cilene da Silva e Luciene Maria Feitosa da Silva, que tiveram apenas 4 e 1 votos, respectivamente. A sentença destacou a movimentação financeira mínima, que foi retificada apenas após o início da ação, o que reforçou a suspeita de uma campanha artificial. O juiz considerou que as provas apresentadas pela defesa não comprovaram uma atuação política real, sendo apenas uma tentativa de aparentar regularidade.

A ação contra o PSD, concluiu que a candidatura de Girlene Herculano da Silva foi fictícia. A decisão baseou-se nos 4 votos e na prestação de contas zerada, sem movimentação financeira. As provas da defesa, como fotos e postagens em redes sociais, foram consideradas insuficientes.

As três sentenças têm aplicação imediata e determinam o recálculo dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Após a nova totalização, a Câmara será notificada para empossar os representantes eleitos.

Fonte: Portal Nova Mais

Publicado por Márcio Roger